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1-Independente
do sinal, como princípio de pagamento dos valores acordados,
este pedido de fornecimento está previamente condicionado
às seguintes cláusulas, ressalvadas as eventuais
modificações ajustadas, caso a caso entre o fabricante/fornecedor
e o comprador.
2-Retenção
do sinal a favor do fabricante/fornecedor, em função
do cancelamento deste pedido por iniciativa do comprador, sem
culpa do fabricante/fornecedor, conforme determina o código
civil brasileiro nos artigos 1094 a 1097, Capítulo III
"Das Arras"
3-Salvo prévio acordo entre as partes o equipamento (com
seus acessórios e pertences) é fornecido "posto
em São Paulo" sendo de responsabilidade do comprador
o transporte e o seguro para remoção do bem até
sua s instalações, não respondendo o fabricante/fornecedor
por perdas, danos ou qualquer indenização decorrente
deste transporte.
4-O
prazo de entrega estará sujeito a alteração
em função do não comprimento pelo comprador
de todas as obrigações, comerciais ou técnicas,
que possam influir direta ou indiretamente no fornecimento e,
neste caso caberá ao fabricante/fornecedor o direito de
reaver eventuais perdas decorrentes do alongamento do prazo de
entrega por falta do comprador.
5-Obriga-se
o fabricante/fornecedor em comprovar situações de
força maior, caso fortuito e/ou eventos imprevistos não
decorrentes de negligência, para fixação de
um novo prazo de entrega.
6-Obriga-se
o fabricante/fornecedor em realizar testes padrões , conforme
normas própria se eventualmente aquelas previstas em contrato,
sem prejuízo do prazo de entrega e do recebimento dos valores
acordados.
7-Obriga-se
o fabricante/fornecedor em prestar serviços de assistência
técnica na garantia de acordo com as cláusulas estabelecidas
no respectivo certificado de garantia desde que o comprador esteja
com os pagamentos em ordem e que o equipamento seja transportado,
removido e instalado de acordo com as instruções
do fabricante/fornecedor.
8-O
equipamento objeto deste pedido têm garantia pelo fabricante/fornecedor
de vida útil média de 10 anos, considerando trabalho
em regime normal de produção de acordo com as instruções
do fabricante/fornecedor, em uma jornada de trabalho de um turno
dia.
9-Obriga-se
o fabricante/fornecedor garantir o fornecimento de peças
de reposição de sua fabricação pelo
tempo de vida útil do equipamento.
10-Exclusão
da aplicabilidade de multa por atraso e exclusão da responsabilidade
por lucros cessantes bem como perdas e danos relacionados como
o fornecimento, em favor do comprador.
11-Obriga-se
o comprador em fornecer ficha cadastral e demais documentos necessários
para análise da situação econômica
e financeira pelo fabricante/fornecedor.
12-Obriga-se
o comprador nas vendas financiadas através de agente financeiro,
em obter a aprovação do crédito de modo a
não prejudicar o faturamento no prazo acordado, em assinar
toda a documentação apropriada para liberação
das importâncias a favor do fabricante/fornecedor.
13-Obriga-se
o comprador nas vendas financiadas diretamente pelo fabricante/fornecedor,
em assinar toda documentação própria, inclusive
contrato de reserve de domínio a ser registrado no domicílio
do comprador se o fabricante/fornecedor assim determinar, ciente
de que o fornecimento estará concretizado com a liberação
efetiva das importâncias a favor do fabricante/fornecedor.
14-Obriga-se
o fabricante/fornecedor em dar plena quitação ao
contrato de reserva de domínio quando o débito do
comprado estiver completamente resolvido.
15-Aplicabilidade
de multa de 10% acrescido de juros de mora, encargos financeiros
e ou qualquer outro fator que se faça necessário
por atraso de pagamentos nos prazos avençados a favor do
fabricante/fornecedor utilizando-se índices determinados
por lei.
16- Ocorrendo alteração na legislação
fiscal desde a data do pedido até a data da entrega, que
reflita nos valores acordados estes serão majorados ou
reduzidos proporcionalmente.
17-Obriga-se
o comprador independente do acordo sobre transporte e seguro,
em remover ou receber o equipamento das instalações
do fabricante/fornecedor. Imediatamente após emissão
do aviso para coleta, ficando sujeito a iniciativa do fabricante/fornecedor,
em promover a locomoção do bem para outro local
apropriado sob responsabilidade do comprador, equivalendo a entrega
efetiva para todos os fins.
18-Qualquer
rescisão ou cancelamento será precedido de prévia
negociação entre as partes, cabendo ao fabricante/fornecedor
o direito de ser ressarcido dos prejuízos que houver sofrido.
19-Eleição
do foro da comarca da localidade do fabricante/fornecedor para
dirimir situações jurídicas que possam existir
decorrentes deste pedido de fornecimento. Renunciando a qualquer
outro foro por mais privilegiado que seja em razão do domicílio
das partes.
20-
Todos os equipamentos por nós comercializados, são
entrega em nosso balcão São Paulo, Capital, devendo
ser retirado pelo próprio cliente ou quem por ele autorizado.
POWERMAQ
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